Como fazer alteração no Peru ou Carné de Extranjería de calidad migração

Como fazer alteração no Peru ou Carné de Extranjería de calidad migração

Aqui é o site oficial peruano:

http://www.Migraciones.Gob.PE/index.php/cambio-de-Calidad-migratoria/

Eu fiz o carné de extranjeria cedo 2014. No Peru é chamado Cambio de Calidad migratórias e no meu caso foi feito como um membro da família de um residente.

Você tem que seguir algumas precauções muito útil para salvar tanto tempo e principalmente dinheiro.

Eu vou nos próximos dias para atualizar este artigo colocando passo a passo a melhor maneira para a frente.

1) Primeiro você precisa, Enquanto você ainda está na Itália, fazer apostillare pela prefeitura da sua localização, a certidão de casamento italiano, Tem bem esse simples e não plurilingue, que você precisa em seu local. Para mim o apstilla eu fiz pegar meu advogado dentro de uma semana para 100 euros.

NB: E’ um requisito essencial se você não fizer isso na Itália, você tem que fazê-lo depois do Peru e levará muito tempo, Lembre-se que você tem apenas 90 dias para fazer Carné e que quando você está no dinheiro de Peru torna mais cedo para terminar! Se você carregar um 90 dias de saída apenas o país e re-entrar para poder ter um adicional 90.

2) Eu recomendo que o peruano residente entre Peru com Passaporte peruano e não com o italiano que, se você tem dupla cidadania, Se não deve entrar e sair por imigração afirma que entrar no país com esse peruano para libertar o carné.

3) Quando estiver no Peru deve ir antes de tudo a traduzir para o espanhol certidão Annotated. Pode contactar este tradutor autorizado pelo Estado peruano e aquele italiano conversação: ivasuito@gmail.com

Talvez você já tenha toque para marcar uma data antes de sair da Itália. Tempo de tradução são 2 dias e o preço de cerca de 100 Soles.

4) Neste ponto, você tem que ir para o RENIEC de Jesus Maria em Lima, onde você está registrando o casamento realizado em Itália. No Peru há muitos RENIEC mas para Jesus Maria é especializada em gravação e salvar você, o tempo. Você precisa apresentá-lo com os seguintes requisitos:

UMA) o casamento certificado anotado e traduzido para o espanhol.

B) Cópia DNI residente e passaporte do requerente (ficando a fotocópia da página com a foto e aquele com o carimbo de entrada)

C) O certificado de residência ou um depoimento relatando que o lar matrimonial foi estabelecido pelo 90 dias após a entrada.

O tempo de gravação no casamento é de uma semana, Se você é urgente você pode fazer ainda menos que é o funcionário de registo amigo senhor!

5) Retornar para RENIEC casado com pedido “Partida ou Acta de Matrimonio a ser submetida à MIGRACIONES.

6) Isto foi para MIGRACIONES com outros requisitos (Você pode encontrá-los sob) e fazê-lo subir ao primeiro andar para depositar todos os documentos.

REQUISITOS:

UMA) Formulário F-004 grátis, as vigas na www.digemin.gob.pe Compilar apenas quando você já tem em sua mão e fez o requisito B para pagamento do Banco de la Nación.

B) Pagamento para o Banco de la Nación sobre MIGRACIONES de 117.60 Solas como direito através de “Cambio de calidad migração”.

C) Original e cópia da página de foto de passaporte e o carimbo de entrada

D) Original e cópia a Tarjeta Andina de Migracion sendo aquela folha em branco que você preencher no avião e apresentaram à chegada no aeroporto.

E) O jogo ou Acta de Matrimonio original que você exigiu a RENIEC (Veja acima).

F) Cópia legível do BI do residente.

G) Cartão de garantia económica é feita por um residente que requer o carné (encontrá-lo na internet) , importante deve ser legalizada por um notário peruana.

H) Quando você tem todos esses requisitos prontos solicitar uma consulta com MIGRACIONES para entregá-los. A única maneira é fazê-lo através da internet em www.migraciones.gob.pe onde será lançado a primeira data disponível para eles, com dia e hora da reunião. Este requisito é essencial.

7) Vá já no mesmo dia com a folha que é emitido para MIGRACIONES (Depois de entregar todos os documentos listados acima), para solicitar o seu registo criminal para a INTERPOL peruana, a fim de tê-los disponíveis quando solicitado para concluir o procedimento para Carné de Extranjeria.

REQUISITOS PARA SOLICITAR A INTERPOL OU A FICHA DE PUBBLICITÃƑÂ UM PAGAMENTO INTERNACIONAL

UMA) Pago em qualquer Banco de la Nación do tributo ao “Ficha de Pubblicitãƒâ um pagamento internacional”, Você tem que ir ao banco com o seu passaporte, cujo número é marcado na cópia do pagamento. A nação está não na Interpol então é melhor fazer o pagamento antes. O bónus de depósito é 80.50 Solas.

B) Original e cópia do passaporte (Só as duas páginas com foto e entrada carimbo no Peru).

C) Original e cópia de bilhete de identidade de residente de.

D) Cópia simples do’ “Acta de Matrimonio” lançado pela RENIEC.

E) A folha feita pelo MIGRACIONES a pedido da INTERPOL.

A INTERPOL para apresentar esses requisitos dar-lhe uma folha para preencher com seus dados, outra folha para ser compilado para fazer a visita odontológica (carrinho apenas compilado em linha no escritório em frente que onde deram-se as folhas para preencher, um dentista Olha um momento a dentição apresentar quaisquer sinais distintivos).

Além destes dois jornais dão-lhe um número e quando você tiver terminado o exame, e é a vez deles te chamam fazer as duas fotos (frente e perfil) e tirar as impressões digitais.

O lançamento do livro de’ A Interpol tem lugar em 5 dias, para quem vem do exterior LIMA você pode convidar para tê-lo em 3 dias.

8) Só tenho a folha de INTERPOOL ir buscá -lo de MIGRACIONES. Aumente para o primeiro andar para o “Mesa de Partes” localizada apenas na entrada do lado esquerdo e ele requer o formulário para liberar este último documento.

E finalmente está feito! Em 10/15 dias devem ser capazes de retirar o Carné de Estranjeria! Ela é enviada que uma comunicação com eles via e-mail e você também pode exibir o status do seu site www.migraciones.gop.pe Carné (melhor verificar a cada dois ou três dias).

Simples, mas você tem que ser determinada e consciente de que a rodada inteira pode levar mais de um mês.

Para mim, todo o caminho, Banco os pagamentos de impostos e o custo da viagem (Eu moro em ICA – Peru) Custou-me cerca de 1500 Euro. Como o Conselho pode dizer que se um decide ficar no Peru por menos de um ano melhor pagar a multa que é um dólar cada dia (durante um ano é 365 dólares ou 280 Euro).

Alternativamente, se você vive perto da fronteira apenas ir para fora a cada três meses e retorno.

NB: Como uma dica útil, Se você deseja abrir uma empresa no Peru não é necessário o carnè, l só’autorização para assinar contratos que deve ser absolutamente necessária para MIGRACIONES dentro de um mês após a entrada em Peru. Tens um carimbo no seu passaporte e você pode abrir seu negócio, solicitar uma carta de condução peruviana, comprar imóveis, etc.

Incluo abaixo para completar também o que diz o site oficial peruano com todos os outros casos de solicitação de extrajeria de Carne por outros motivos além da reunião de família.

Se você tiver quaisquer perguntas, por favor não hesite em contactar-me.

Saudações e um abraço,

Enrico

 

Migração de Cambio de Calidad

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Tiempo toma el trámite: 60 dias.

Inicio del Procedimiento:Endereço de imigração e naturalização ou organismos descentralizados.

Autoridade competente para resolver: Diretor de imigração e naturalização.

Autoridade em caso de reconsideração:Diretor de imigração e naturalização.

Autoridade em caso de recurso: Director-geral de imigração e naturalização.

REQUISITOS GERAIS
  1. Formulário F-004 (grátis).
  2. Recibo de pagamento do Banco de la Nación, pelo direito processual (S/.117.60 novos soles).
  3. Cópia do passaporte com uma validade mínima de um (01) ano ou o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial) existente, conforme o caso ou cartão de Migração Andino (Só para temporários).
  4. Intercâmbio internacional - guia de INTERPOL (para todos os cidadãos estrangeiros que aplicar para a residência, exceto para os menores).

Nota:

  • Será cancelado o pagamento da taxa de mudança de status de imigração para a aprovação do registro.
  • Pessoas que estão incluídas no âmbito do artigo 3 ° do DS No. 206-83-CEF estão isentos do pagamento da taxa para estrangeiros.
  • Em casos em que há são acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre Peru com outros Estados ou organizações internacionais, pagando taxas, direito de processamento ou outras instalações estão sujeitos às disposições nele.
  • A qualificação de residente ou temporária dependerá dos mecanismos legais existentes, a documentação de apoio e a discresionalidad da autoridade de imigração.
  • O visto temporário pode ser concedido até noventa (90) dias prorrogáveis. O visto de residente é concedido por um (01) estendida ano.

Nota Geral:

  • Qualquer documento que seja em uma língua estrangeira deve ser traduzido para o espanhol por tradutor.
  • Se o procedimento é feito por uma terceira pessoa, Você deve enviar Poder de carta o requerente legalizado, Se o poder é concedido no estrangeiro deve ser legalizado pelo Consulado peruano e o Ministério dos negócios estrangeiros ou com uma apostila.
ARTISTA DE MUDANÇA
Requisitos:Para além dos requisitos gerais, irá apresentar:

  • Cópia autenticada por notário ou pelo attestor de contrato artístico de DIGEMIN concluído antes da entrada no país e recebido pelo Ministério do trabalho e promoção do emprego e do sol.
  • Copiar de legalizada ou autenticados pelo notário da passagem de União Inter DIGEMIN, estendido pelo sindicato peruano para trazer artistas de especialidade ou gênero que cultiva a artista estrangeiro.
  • Relação dos artistas dada pelo representante legal da empresa contratante.
  • Poderes existentes do representante do artista e o contratante, matriculou-se na SUNARP.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior)
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Na guia RUC da empresa peruana contratantes deve ser ativa e no sol.
  • O período de estada a conceder corresponde a um visto temporário até 90 (90) dias de calendário estendido, De acordo com o artigo 33 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
MUDAR PARA REFUGIADOS
Requisitos:Para além dos requisitos gerais 1 e 3:

  • Escritório do Ministério dos negócios estrangeiros informando a aprovação do estatuto de asilo ou refugiado.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
MUDAR DE TRABALHADOR RESIDENTE
Requisitos:Para além dos requisitos gerais, irá apresentar:

  • Cópia legalizada pelo notário ou pelo attestor de DIGEMIN de contrato de trabalho aprovado pela autoridade do trabalho administrativa, com excepção dos casos incluídos nas artes. 3e 6 do Decreto Legislativo n. º 689, e seu regulamento DS No. 023-2001-TR e suas modificações.
  • Na guia RUC da empresa contratante deve estar em uma situação de ativo e foi.
  • Cópia autenticada pelo notário de DIGEMIN da cópia certificada da entrada em vigor do poder do representante legal da empresa contratante ou legalizada, atualizada e emitida pela Conservatória do registo.
  • Contratação de uma empresa peruana deve ter empregados registrados com sol.

Além disso:

  • No caso de um contrato assinado no país, o usuário deve conhecer o status de imigração a habilitação ou ter permissão especial para assinar contratos.
  • Se o contrato foi assinado no exterior deve ser legalizado no Ministério dos negócios estrangeiros e o consulado peruano ou apostilha.
  • A apresentação do contrato não deve ser mais velha do 15 dias de ter sido aprovado pela autoridade do trabalho.
  • Em casos onde o contrato prevê períodos experimentais, Será que a concessão de visto temporário, até a conclusão do período; em seguida, o usuário pode solicitar a mudança de classe de visto de residente.
  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Se o contrato de trabalho é menor ou igual a um (01) ano é concedido um visto temporário; e se é maior ou igual a um (01) ano corresponde a conceder um visto de residente.
  • A cópia autenticada da entrada em vigor do poder do Representante Legal da empresa emitido pela Superintendência da, Ele deve ser atualizado com não mais de três (03) meses de emissão.
  • No caso em que o contrato de trabalho foi assinado pelo requerente fora do país, sua assinatura deve ser legalizada antes o consulado peruano e pelo Ministério dos negócios estrangeiros.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
MUDAR PARA TRABALHADOR NOMEADO
Requisitos:Para além dos requisitos gerais, irá apresentar:

  • Copiar ou legalizada pelo notário do DIGEMIN do contrato de prestação de serviços, cooperação técnica ou uma similar assinado entre a empresa estrangeira e a pessoa natural ou jurídica que recebe o serviço, devidamente legalizada pelo Consulado peruano e o Ministério dos negócios estrangeiros ou com uma apostila, Se foi assinado no exterior.
  • Designação de emissão da companhia no exterior, individualmente por cada trabalhador deve ser legalizada pelo Consulado peruano e o Ministério dos negócios estrangeiros ou Apostille, indicando o nome e sobrenome, idade, nacionalidade, Número de passaporte e especialidade do beneficiário, assim como o tempo de duração do serviço no país.
  • Carta da empresa peruana que recebe o serviço., com a indicação do tipo de atividade e o local onde irá receber o serviço, que o trabalho que o beneficiário ser feita é altamente especializado e não está disponível na equipe ao país.
  • Certificado de especialização no trabalho que o beneficiário será, emitido pelo centro de estudos devidamente legalizada pelo Consulado peruano e referendada pelo Ministério dos negócios estrangeiros ou com uma apostila ou empresa estrangeira.

Além disso:

  • O documento de designação emitido pela empresa estrangeira, Deve ser expressamente afirmado que a remuneração e a viagem despesas ou qualquer tipo de pagamento, serão pagas pela empresa estrangeira e o beneficiário não terá qualquer relação de dependência com a empresa nacional.
  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • O período de estada a conceder corresponde a um visto temporário até 90 (90) Calendar dias prorrogáveis até um (01) ano, De acordo com o artigo 33 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Cópia de legalizada ou autenticados pelo notário de DIGEMIN da cópia certificada da validade atualizada do poder do Representante Legal da empresa peruana recebendo o serviço emitido pela Superintendência da.
  • O contrato de prestação de serviço assinado entre a empresa estrangeira e a empresa receptora, Ele deve ser assinado pelo Representante Legal da empresa peruana.
  • Se assinado o acordo de prestação de serviço no país, e a pessoa que assina é um estrangeiro, ele deve ter a qualidade da classificação de imigração ou a respectiva autorização para assinar contratos.
  • A pessoa física ou jurídica contratada peruana deve estar devidamente registrada no SUNAT e seu Cartão RUC deve ser ATIVO e.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
MUDAR PARA INVESTIDOR INDEPENDENTE
Em caso de Contribuição de Capital, Requisitos:Para além dos requisitos gerais, irá apresentar:

  • Cópia autenticada em cartório ou autenticada pelo membro federado digemin da ação registrada nos Registros Públicos onde o beneficiário é listado com uma representação mínima de trinta mil dólares americanos (Nos $ 30,000) ou seu equivalente em moeda nacional em capital próprio, subscrito e pago integralmente em dinheiro e em um ato.
  • Provar que o dinheiro investido vem do exterior através da "Declaração de Bagagem-Entrada" feita à SUNAT feita pelo estrangeiro no momento da entrada no país ou documentos relacionados a transações interbancárias ou outras formas de transferência de dinheiro rotacionados do exterior em favor da empresa estrangeira e/ou peruana onde o estrangeiro é sócio, os mesmos que devem ser legalizados em cartório ou certificado.
  • Carta de compromisso para criar pelo menos cinco (05) empregos para peruanos dentro de um período de não mais de um ano, exigência que será de conformidade indispensável para solicitar uma extensão de residência.
  • Projeto de Viabilidade empresarial (esta é uma empresa recém-incorporada) e Plano de Negócios (é uma empresa ativa) incluindo a criação de 05 empregos dentro de não mais de dois anos (02) anos. Deve ser preparado por profissionais colegiados e devidamente qualificados e certificados.
  • O beneficiário deve ter habilitado status de imigração ou permissão para assinar contratos, no momento de assinar a constituição da empresa. Esta qualidade de imigração não está autorizada a trabalhar.

Além disso

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • O Cartão RuC da empresa peruana deve estar ATIVO e há na SUNAT.
  • Apresentar cópia original ou legalizada autenticada ou autenticada pela DIGEMIN fedatariat da Ficha de Registro da empresa atualizada.
  • Quando o dinheiro investido do exterior é voltado para a conta da empresa onde o requerente é membro, Isso vai ter que demonstrar com documentos irrefutáveis que disse dinheiro pertence.
  • Para provar que o projeto de viabilidade do plano de negócios / negócios foi elaborado por qualificados e devidamente habilitado e certificado profissional, Você deve anexar o original ou cópia certificada por um notário ou fedat pela habilitação constante DIGEMIN Attestor emitida pela respectiva escola.
  • Em casos, que mudança de status de imigração ao investidor solicitado pelo alienígena já residente, o dinheiro deve ser fornecido pode vir de fonte nacional devidamente certificada.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

Em caso de transferência de ações ações, inclui apenas quando equivalente a aumento de capital de 30 mil dólares (Nos. $ 30,000), Requisitos

Para além dos requisitos gerais, irá apresentar:

  • Uma cópia autenticada ou autenticada pelo fedatariat DIGEMIN da Lei de Transferência de Ações e o Livro de Registro de Ações ou Escrita de Transferência de Ações Públicas.
  • Plano de negócios para um (01) ano.
  • Carta de compromisso com a criação de cinco (05) empregos adicionais dentro de um (01) ano.
  • Cópia da licença de operação atual.
  • Forma atual dos trabalhadores.
  • Última declaração anual de imposto de renda da empresa.
  • Provar que o dinheiro investido vem do exterior através da "Declaração de Bagagem-Entrada" feita à SUNAT feita pelo estrangeiro no momento da entrada no país ou documentos relacionados a transações interbancárias ou outras formas de transferência de dinheiro rotacionados do exterior em favor da empresa estrangeira e/ou peruana onde o estrangeiro é sócio.
  • O beneficiário deve ter o status de imigração habilitado ou permissão para assinar contratos no momento da assinatura da constituição da empresa ou ao adquirir ações ou ações.
  • Além disso:
  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e no caso de manter a Visão Temporária, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • O Cartão RuC da empresa peruana deve estar ATIVO e há na SUNAT.
  • Apresentar cópia original ou legalizada autenticada ou autenticada pela DIGEMIN fedatariat da Ficha de Registro da empresa atualizada.
  • Quando o dinheiro investido do exterior é voltado para a conta da empresa onde o requerente é membro, Isso vai ter que demonstrar com documentos irrefutáveis que disse dinheiro pertence.
  • Para provar que o projeto de viabilidade do plano de negócios / negócios foi elaborado por qualificados e devidamente habilitado e certificado profissional, Você deve anexar o original ou cópia certificada por um notário ou fedat pela habilitação constante DIGEMIN Attestor emitida pela respectiva escola.
  • Em casos, que mudança de status de imigração ao investidor solicitado pelo alienígena já residente, o dinheiro deve ser fornecido pode vir de fonte nacional devidamente certificada.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

Nota:

  • Nos casos em que a Mudança na Qualidade da Imigração para Investidor é solicitada por estrangeiro residente, o dinheiro deve ser fornecido pode vir de fonte nacional devidamente certificada.
  • Esta qualidade de imigração não está autorizada a trabalhar.
MUDAR PARA RENTISTA
Requisitos:

  • Além daqueles nos requisitos gerais, ele apresentará:
  • Declaração expressaindicando seu desejo de se beneficiar do status de imigração do locatário.
  • Declaração de não registro policial, tribunais internacionais e criminosos.
  • Uma cópia legalizada ou autenticada pelo usuário digemin do documento original do país de onde vem a renda, provando que o requerente recebe um lucro líquido permanente de não menos de mil (Nos $ 1,000) Dólares americanos, que deve ser legalizado pelo Consulado peruano e um visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostilado.

*Em caso de renda de origem nacional, documento atestando a percepção do beneficiário.

*Em caso de renda de origem estrangeira, constância de que o dinheiro entra no país através de uma instituição bancária.

  • Para os parentes do locatário, além de apresentar os documentos relevantes, você deve provar uma renda adicional de quinhentos dólares americanos (Nos $ 500) para cada membro da família ou dependente.
  • Eles estão proibidos de fazer atividades pagas ou lucrativas.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • O prazo de residência a ser concedido corresponde a um Visto de Residente com prazo indeterminado de residência, De acordo com o artigo 34 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Renda ou pensão inclui renda permanente da aposentadoria, montepio ou deficiência, Dividendos, royalties e afins (Numeral c do Art.2 do Regulamento da Lei do Locatário).
  • Os candidatos são isentos da Taxa Anual de Estrangeiros, a taxa de mudança de qualidade de imigração e aqueles para registro no Registro Central de Aliens e a concessão de Carne Estrangeira, de acordo com o artigo 9º do Regulamento da Lei Rentista.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
MUDE PARA INDEPENDENTE: Profissional
Requisitos:Além daqueles nos requisitos gerais, ele apresentará:

  • Cópia fotostática legalizada notariais ou autenticadas pela DIGEMIN fedataria de sua inscrição no Colégio Profissional correspondente para exercer a profissão no Peru (no caso de profissões colegiadas) ou cópia legalizada ou autenticada do Diploma Profissional validado pela Universidade ou reconhecido pela Assembleia Nacional de Reitores (na ausência da escola profissional relevante).
  • Eles não podem trabalhar sob dependência.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
MUDANÇA PARA RELIGIOSO CATÓLICO
Requisitos:Para além dos requisitos gerais, irá apresentar.

  • Solicitação da congregação ou autoridade eclesiástica ou associação religiosa à qual ela realmente e efetivamente virá para integrar, assinado pelo representante legal devidamente credenciado, indicando em todos os casos os nomes e sobrenomes do beneficiário, nacionalidade, idade e tempo que permanecerão no país.
  • Carta de apresentação da Congregação Ou Associação Estrangeira enviando ao beneficiário, devidamente legalizado no Consulado peruano e visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostilleda.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Cópia do documento de identidade do Representante Legal da congregação religiosa
  • É necessário que o pedido da Congregação ou autoridade eclesiástica deve ser aprovado pelo Bispo da diocese (no caso de congregações e associações domiciliadas na província); ou pela direção de assuntos da Igreja Católica do Ministério de Justiça (no caso de congregações e associações domiciliadas em Lima).
  • No evento que estrangeiros realizar atividades relacionadas ao ensino e à saúde, é necessário aplicar a "autorização para trabalhar" para a Superintendência nacional de migrações.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
ALTERAR UM RELIGIOSOS NÃO-CATÓLICOS
Requisitos:Para além dos requisitos gerais, irá apresentar.

  • Solicitação da congregação ou autoridade eclesiástica ou associação religiosa à qual ela realmente e efetivamente virá para integrar, assinado pelo representante legal devidamente credenciado, indicando em todos os casos os nomes e sobrenomes do beneficiário, nacionalidade, idade e tempo que permanecerão no país.
  • Carta de apresentação da Congregação Ou Associação Estrangeira enviando ao beneficiário, devidamente legalizado no Consulado peruano e visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostilleda.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Cópia do documento de identidade do Representante Legal da congregação religiosa.
  • Anexar uma cópia legalizada autenticada ou autenticada pelo DIGEMIN Fedatariat da cópia autenticada da validade da Procuração atualizada do Representante Legal da congregação religiosa emitida pela Procuradoria.
  • No evento que estrangeiros realizar atividades relacionadas ao ensino e à saúde, é necessário aplicar a "autorização para trabalhar" para a Superintendência nacional de migrações.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
MUDANÇA PARA ESTUDANTE
Requisitos:Para além dos requisitos gerais, irá apresentar:

  • Registro de matrícula emitido pelo centro de estudos com reconhecimento oficial do Ministério da Educação ou da Assembleia Nacional de Reitores, pois o caso pode estar mencionando o tipo de estudo, tempo de duração, horas e dias de atendimento.

* Em caso de estágios profissionais, devem apresentar carta de credenciamento emitida pela Universidade ou centro educacional estrangeiro de ensino superior com indicação do horário e local onde realizarão seus estágios, devidamente legalizado pelo Consulado peruano e visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostilleda.

  • Demonstrar solvência econômica do exterior para resolver estudos e manter despesas.

* No caso de estrangeiros filhos de peruanos e estrangeiros residentes no país, a garantia pode vir de uma fonte nacional.

* No caso de menores desacompanhados por pelo menos um de seus pais, deve apresentar um documento autenticado ou consular atestando a tutoria ou nomeação de proxy, anexando uma cópia fedada do documento de afiliação devidamente legalizado ou apostilerado.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior, e se você é menor de idade, pais ou responsável).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • No caso de filho estrangeiro de peruanos ou filho estrangeiro de residente no país, deve anexar uma cópia alimentada por diGEMIN ou legalizada pelo Cartório da Certidão de Nascimento, bem como Carta de Garantia cartório legalizado emitido pelo pai peruano ou mãe residente como o caso pode ser, documentos anexados, como boletins de pagamento, declaração atual, Vouchers, transferência interbancária, Declaração de Pagamento de Imposto suNAT ou quaisquer outros meios que provem que se relaciona.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
MUDANÇA PARA IMIGRANTE
Requisitos:Para além dos requisitos gerais, irá apresentar:

  • Credenciando solvência econômica mínima 10 Lucro líquido anual da ITU de acordo com sua qualidade de imigração.
  • Credenciar a continuidade da qualidade da imigração.
  • Ter pelo menos dois (02) anos de residência no país e que durante os dois (02) os últimos anos antes do arquivamento do pedido não foi fora do país três (03) meses contínuos ou seis (06) meses alternados em um ano.
  • Deve ser com um excelente registro de imigração que implica:

Tendo feito a extensão da residência antes do prazo de validade.

Não ter incorrido multas por permanência excessiva.

Tendo gerenciado seu Cartão Aliens dentro de trinta (30) dias depois que você entrar no país.

Tendo cumprido compromissos assumidos, e

Não fique no caminho do D.L.No. 689 se esse fosse o caso.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (Estrangeiros).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • O prazo de residência a ser concedido corresponde a um Visto de Residente com prazo indeterminado de residência, De acordo com o artigo 34 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • O requerente deve enviar cópia fototática simples do passaporte, bem como carne alienígena, tanto atuais quanto atualizados.
  • Se o beneficiário da qualidade da imigração reside no país sob o status de imigração de religiosos católicos e não católicos para provar a Solvência Econômica de 10 Lucro líquido anual da ITU, documentos sobre os rendimentos recebidos de atividades relacionadas apenas ao ensino e à saúde realizados no país, e/ou renda de origem estrangeira de qualquer tipo.
  • Se o beneficiário da qualidade da imigração reside no país sob o status de imigração de religiosos católicos e não católicos para provar a Solvência Econômica de 10 Lucro líquido anual da ITU, documentos sobre os rendimentos recebidos de atividades relacionadas apenas ao ensino e à saúde realizados no país, como cédulas de pagamento e rendimentos e certificados de retenção, antes do processo especial de permissão de trabalho.
  • Beneficiários da qualidade da imigração que detêm o status de imigração do Trabalhador, Profissional Independente, Investidor Independente só creditará a Solvência Econômica de 10 Lucro líquido anual da ITU, dependendo das atividades que realizam sob o escopo de sua qualidade migratória, deve para este propósito presente:

(*) Para o caso do Trabalhador Residente.- Você precisará apresentar o 5º Certificado de Renda e Retenção. Categoria, bem como o formulário eletrônico emitido por SUNAT PDT601, Formato 25; e finalmente enviar cópias legalizadas ou fedadas dos seguintes documentos:

a) Do contrato de trabalho, bem como as extensões de ser o caso, aprovado pela autoridade trabalhista administrativa;

B) Dos boletins de pagamento (06 Últimas).

(*) Para o caso do Professional Independent.- Você precisará apresentar uma declaração de imposto de renda 4. Categoria e cópias legalizadas ou fedadas de Recibos de Taxa (12 Última).

(*) Para o caso do Investidor Independente.- Você precisará apresentar a 3ª Declaração Anual de Imposto de Renda. Categoria, bem como legalizado ou fedate cópias dos seguintes documentos: a) Das Escrituras Públicas da Constituição da Companhia, e o Aumento de Capital (se esse é o caso); e b) Do Balanço Da Demonstração de Resultados - Perdas, e anexos (Pdt 668 Ou 670).

Também, registro suNAT de estar atualizado sobre o pagamento de impostos, pagamento do 5º imposto. Categoria de seus trabalhadores e suas contribuições para Essalud.

  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
MUDANÇA PARA IMIGRANTE POR FAMÍLIA RESIDENTE
Requisitos:Além daqueles inseridos nos requisitos gerais e nos Requisitos de "Mudança para Imigrante", irá apresentar:PARA O CASO CASADO(UMA) Peruano (Ou)

  • Cópia autenticada pela DIGEMIN FEdarian da Lei original de Partido ou Casamento registrada nos respectivos registros civis do RENIEC ou Consulado peruano (neste caso devidamente visto no Ministério das Relações Exteriores) ou apostilleda, credenciando pelo menos dois (02) anos de casamento.

O Item ou Lei do Casamento deve ser atualizado não mais do que seis anos de idade (06) Meses, se foi emitido no país e um (01) ano se fosse emitido no exterior.

  • Cópia legível da identificação atualizada e atual do cônjuge peruano.
  • Carta de Garantia Econômica do cônjuge peruano legalizado em cartório.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (Estrangeiros).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • O prazo de residência a ser concedido corresponde a um Visto de Residente com prazo indeterminado de residência, De acordo com o artigo 34 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • Ter pelo menos dois (02) anos de residência sob a Qualidade de Imigração da Família Residente no momento de solicitar a mudança da qualidade de imigração para Imigrante por Família Residente.
  • Você precisará apresentar uma cópia fotostática simples do seu passaporte, bem como a Carne Alienígena, tanto atuais quanto atualizados.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

PARA O CASO CASADO (UMA) COM ESTRANGEIRO (Ou) RESIDENTE NO PAÍS

  • Cópia autenticada pelo FEdarian DIGEMIN da Festa ou Ato de Casamento original registrada nos respectivos registros civis do RENIEC (se o casamento foi realizado no Peru), o Ato de Partida ou Casamento de seu país de origem legalizado pelo Consulado peruano e visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostila (se o casamento foi realizado no exterior), credenciando pelo menos dois (02) anos de casamento.
  • Cópia legível do Cartão Aliens atualizado e atual do cônjuge residente.
  • Carta de Garantia Econômica legalizado em cartório do cônjuge residente.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (Estrangeiros).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • O prazo de residência a ser concedido corresponde a um Visto de Residente com prazo indeterminado de residência, De acordo com o artigo 34 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • Ter pelo menos dois (02) anos de residência sob a Qualidade de Imigração da Família Residente no momento de solicitar a mudança da qualidade de imigração para Imigrante por Família Residente.
  • Você precisará apresentar uma cópia fotostática simples do seu passaporte, bem como a Carne Alienígena, tanto atuais quanto atualizados.
  • A qualidade de imigração do fiador deve ser a do Imigrante.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

PARA CRIANÇAS MENORES DE IDADE DE PERUANO OU ESTRANGEIRO RESIDENTE:

  • Cópia autenticada pela DIGEMIN FEdarian da Parte original ou Certidão de Nascimento devidamente legalizada no Consulado peruano e no Ministério das Relações Extreiorary ou apostilleda.
  • Cópia legível do documento de identidade nacional atual e atualizado do residente solicitante.
  • Carta de Garantia Econômica legalizado notáriamente do pai peruano ou estrangeiro.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (O pai peruano idoso para crianças sob peruanos; ou pelo imigrante alienígena no país para o caso de crianças imigrantes menores).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • O prazo de residência a ser concedido corresponde a um Visto de Residente com prazo indeterminado de residência, De acordo com o artigo 34 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • Ter pelo menos dois (02) anos de residência sob a Qualidade de Imigração da Família Residente no momento de solicitar a mudança da qualidade de imigração para Imigrante por Família Residente.
  • Você precisará apresentar uma cópia fotostática simples do seu passaporte, bem como a Carne Alienígena, tanto atuais quanto atualizados.
  • A qualidade de imigração do fiador deve ser a do Imigrante, para o caso de uma criança com menos de idade de um alienígena residente.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

PARA OS FILHOS IDOSOS DE 18 ANOS COM DEFICIÊNCIA

  • Cópia autenticada pela DIGEMIN FEdarian da Certidão original de Partida ou Nascimento de seu país de origem legalizada pelo Consulado peruano e visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostilleda.
  • Documento que atesta a condição de incapacidade permanente que torna impossível para você se defender, devidamente legalizado.
  • Cópia legível da carteira de identidade nacional atualizada e válida do membro da família residente ou cartão alienígena.
  • Carta de Garantia Econômica legalizado em cartório do membro da família residente.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (O pai peruano ou mãe de idade legal para o caso dos filhos de peruanos mais 18 anos com deficiência; ou pelo imigrante alienígena no país para o caso de filhos de imigrantes mais velhos do que 18 anos com deficiência).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • O prazo de residência a ser concedido corresponde a um Visto de Residente com prazo indeterminado de residência, De acordo com o artigo 34 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • Ter pelo menos dois (02) anos de residência sob a Qualidade de Imigração da Família Residente no momento de solicitar a mudança da qualidade de imigração para Imigrante por Família Residente.
  • O documento que atesta o estado de invalidez permanente deve ser aprovado pelo Consulado peruano e o Ministério dos negócios estrangeiros ou Apostilled (Se ele for emitido no exterior); ou legalizada por um tabelião ou notário das migrações (Se ele for emitido no Peru).
  • Você precisará apresentar uma cópia fotostática simples do seu passaporte, bem como a Carne Alienígena, tanto atuais quanto atualizados.
  • A qualidade de imigração do fiador deve ser a do Imigrante, no caso de filhos de imigrantes mais antigos de 18 anos com deficiência.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

NO CASO DAS MAIS VELHAS FILHAS SOLTEIRAS DE 18 ANOS

  • Cópia autenticada pela DIGEMIN FEdarian da Certidão original de Partida ou Nascimento de seu país de origem legalizada pelo Consulado peruano e visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostilleda.
  • Certificado de bacharelado ou equivalente do país de origem legalizada pelo Consulado peruano e visto pelo Ministério dos negócios estrangeiros ou Apostille.
  • Cópia legível da carteira de identidade nacional atualizada e válida do membro da família residente ou cartão alienígena.
  • Carta de Garantia Econômica legalizado em cartório do membro da família residente.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (Estrangeiros).
  • O beneficiário requerente estrangeiro mudar de status de imigração, Você deve estar no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • O prazo de residência a ser concedido corresponde a um Visto de Residente com prazo indeterminado de residência, De acordo com o artigo 34 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • Ter pelo menos dois (02) anos de residência sob a Qualidade de Imigração da Família Residente no momento de solicitar a mudança da qualidade de imigração para Imigrante por Família Residente.
  • Você precisará apresentar uma cópia fotostática simples do seu passaporte, bem como a Carne Alienígena, tanto atuais quanto atualizados.
  • A qualidade de imigração do fiador deve ser a do Imigrante.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

NO CASO DAS MAIS VELHAS FILHAS SOLTEIRAS DE 18 ANOS

  • Cópia legível do documento de identidade nacional atualizado e atual do membro da família residente.
  • Cópia autenticada pela DIGEMIN FEdarian da Certidão de Nascimento devidamente legalizada no Consulado peruano e no Ministério das Relações Exteriores ou funcionários de apostila demonstrando o vínculo familiar com o beneficiário.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (Estrangeiros).
  • O alienígena beneficiário, requerente de Mudança de Qualidade migrante deve estar em status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • O prazo de residência a ser concedido corresponde a um Visto de Residente com prazo indeterminado de residência, De acordo com o artigo 34 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • Ter pelo menos dois (02) anos de residência sob a Qualidade de Imigração da Família Residente no momento de solicitar a mudança da qualidade de imigração para Imigrante por Família Residente.
  • Você precisará apresentar uma cópia fotostática simples do seu passaporte, bem como a Carne Alienígena, tanto atuais quanto atualizados.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Anexar Carta de Garantia Econômica legalizado notáriamente, onde o parente imigrante garante ao requerente moral e economicamente.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
FAMÍLIA RESIDENTE
Para os ancestrais, Descendentes (Menores 18 anos, filhas solteiras e crianças idosas com deficiência) ou cônjuge.Requisitos:Para além dos requisitos gerais, irá apresentar:PARA O CASO CASADO(UMA) Peruano (Ou)

  • Certidão ou ato de casamento original registrado nos respectivos registros civis do RENIEC ou Consulado peruano, neste caso devidamente visto no Ministério das Relações Exteriores ou apostila.
  • Cópia legível da identificação atualizada e atual do cônjuge peruano.
  • Carta de Garantia Econômica legalizado notáriamente, Cônjuge peruano.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • O período de residência a ser concedido corresponde a um Visto de Residente por um ano renovável, De acordo com o artigo 34 Lei de imigração - Decreto legislativo 703 alterado pelo Decreto Legislativo n. º 1043.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • O Item ou Ato de Casamento registrado nos Registros Civis do RENIEC, deve estar atualizado com uma idade de não mais de seis (06) Meses. Se o Item ou Lei do Casamento for emitido no exterior, ele deve ser aprovado pelo Consulado peruano e pelo Ministério das Relações Exteriores ou Apostilleda, com uma idade de não maior do que um (01) ano.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

PARA O CASO CASADO (UMA) COM ESTRANGEIRO (Ou) RESIDENTE NO PAÍS

  • Certidão de casamento original ou certidão registrada nos respectivos registros civis do RENIEC (se o casamento foi realizado no Peru), o Ato de Partida ou Casamento de seu país de origem legalizado pelo Consulado peruano e visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostila (se o casamento foi realizado no exterior).
  • Cópia legível do cartão alienígena atualizado e atual do cônjuge residente.
  • Carta de Garantia Econômica legalizado em cartório do cônjuge residente.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (no exterior).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • O Item ou Ato de Casamento registrado nos Registros Civis do RENIEC, deve estar atualizado com uma idade de não mais de seis (06) Meses. Se o Item ou Lei do Casamento for emitido no exterior, ele deve ser aprovado pelo Consulado peruano e pelo Ministério das Relações Exteriores ou Apostilleda, com uma idade de não maior do que um (01) ano.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

PARA CRIANÇAS MENORES DE IDADE DE PERUANO OU ESTRANGEIRO RESIDENTE

  • Certidão de nascimento original ou certidão devidamente legalizada no Consulado peruano e no Ministério das Relações Exteriores ou apostilleda.
  • Cópia da carteira de identidade nacional atualizada e atual ou identidade alienígena do membro da família residente.
  • Carta de Garantia Econômica legalizado notáriamente do pai peruano ou residente.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (O pai peruano para o caso de filhos menores de peruanos; ou pelo estrangeiro detentor de um visto residente no país para o caso de filhos menores de estrangeiro residente).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Uma cópia legalizada autenticada ou uma cópia fedada pela DIGEMIN Fedatario pode ser anexada para substituir o original da Certidão de Nascimento ou Ato.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

PARA OS FILHOS IDOSOS DE 18 ANOS COM DEFICIÊNCIA

  • Partida original ou certidão de nascimento do seu país de origem, legalizado pelo Consulado peruano e visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostila.
  • Documento que atesta a condição de incapacidade permanente que torna impossível para você se defender, devidamente legalizado.
  • Cópia legível da carteira de identidade nacional atualizada e válida do membro da família residente ou cartão alienígena.
  • Carta de Garantia Econômica legalizado em cartório do membro da família residente.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (O pai peruano ou mãe de idade legal para o caso dos filhos de peruanos mais 18 anos com deficiência; ou pelo estrangeiro que detém um visto de residente no país para o caso de filhos de estrangeiros residentes de idade legal com deficiência).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Se você tem um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • O documento que atesta o estado de invalidez permanente deve ser aprovado pelo Consulado peruano e o Ministério dos negócios estrangeiros ou Apostilled (Se ele for emitido no exterior); ou legalizado por notário ou fedado por MIGRATIONS (Se ele for emitido no Peru).
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

NO CASO DAS MAIS VELHAS FILHAS SOLTEIRAS DE 18 ANOS

  • Partida original ou certidão de nascimento do seu país de origem, legalizado pelo Consulado peruano e visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostila.
  • Certificado de Soltería ou documento similar do seu país de origem , legalizado pelo Consulado peruano e visto pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostila.
  • Cópia da carteira de identidade nacional atualizada e atual ou identidade alienígena do membro da família residente.
  • Carta de Garantia Econômica legalizado em cartório do membro da família residente.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (Estrangeiros)
  • O beneficiário estrangeiro que solicita a Mudança na Qualidade da Imigração deve estar em uma situação regular de imigração, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.

PARA PAIS DE ESTRANGEIROS PERUANOS OU RESIDENTES

  • Cópia legível da carteira de identidade nacional atualizada e válida do membro da família residente ou cartão alienígena.
  • Certidão de nascimento devidamente legalizada pelo Consulado peruano e pelo Ministério das Relações Exteriores ou apostila, demonstrando laços familiares.
  • Além disso:
  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (Estrangeiros).
  • Beneficiário do requerente no exterior da alteração do estatuto de imigração deve ser no status de imigração regular, envolve-se com autorização de permanência ou de residência atual.
  • Em caso de ter o visto de residente, Deve ser uma cópia do passaporte, bem como o estrangeiro ou a carne do protocolo (diplomatas, consulares e oficial), que deve ser atualizado e atual; e se você segurar um visto temporário, Deve ser uma cópia do passaporte e o original do documento de Migração Andino (TAM).
  • Anexar Carta de Garantia Econômica legalizado em cartório do membro da família residente.
  • Documentação que estava em uma língua estrangeira também pode ser traduzida por um tradutor juramentado.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
CONVENÇÃO PERU-ARGENTINA
Requisitos:Para além dos requisitos gerais 1 e 2 eles terão que arquivar:

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (Estrangeiros).
  • Eles estão isentos da Folha Internacional de Redenção - INTERPOL.
  • Eles terão residência concedida para dois (02) anos inquebráveis, deve se aplicar dentro da década de 1990 (90) dias antes do vencimento de sua residência, status de imigrante.
  • Certificados de antecedentes policiais, Tribunais e Criminais são emitidos no Peru.
  • Em caso de ter o visto de residente, cópia fotostática simples do passaporte atual deve ser submetida, bem como A Carne dos Aliens; e se você segurar um visto temporário, você deve apresentar uma cópia fotostática simples do seu passaporte atual ou cartão de identificação ou Carta de Nacionalidade, e o cartão de migração andino original (TAM) com sua respectiva cópia.
  • Só dentro do 90 dias antes do vencimento de sua residência temporária, o beneficiário estrangeiro da Residência por Convenção pode mudar para residência permanente, caso contrário, você deve fazer a extensão da residência sob o escopo da Lei dos Aliens e da MIGRAÇÃO TUPA.
  • Se o formulário for assinado pelo proxy, ele deve ser anexado Poder de carta assinatura legalizada reconhecida do requerente.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
CONCESSÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE A CIDADÃOS ARGENTINOS SUJEITOS AO ACORDO DE RESIDÊNCIA PERU-ARGENTINA
Requisitos:Para além dos requisitos gerais 1 e 2 eles terão que arquivar:

  • Cópia fotostática simples do passaporte válido e atual, Carteira de Identidade ou Carta de Nacionalidade (concedido pelo Consulado Argentino no Peru).
  • Certificado de Antecedentes Policiais.
  • Certificado de Antecedentes Judiciais.
  • Certificado de Antecedentes Criminais.
  • Credenciamento legal de sustento que permite a subsistência do requerente e do grupo familiar vivo.

Além disso:

  • O formulário deve ser assinado pelo requerente (Estrangeiros).
  • Eles estão isentos da Folha Internacional de Redenção - INTERPOL.
  • Se você não solicitar mudança na qualidade da imigração na década de 1990 (90) dias antes do vencimento de sua residência, deve deixar o país.
  • Certificados de antecedentes policiais, Tribunais e Criminais são emitidos no Peru.
  • Você vai precisar arquivar um Declaração de não registro policial, tribunais internacionais e criminosos; bem como um pedido expresso para beneficiar da Convenção em referência, a fim de obter residência permanente.
  • Se o requerente tiver um visto residente, você deve apresentar uma cópia fotostática simples do passaporte atual, bem como a carne alienígena atual.
  • Se o formulário for assinado pelo proxy, ele deve ser anexado Poder de carta assinatura legalizada reconhecida do requerente.
  • Cópia da identidade atual e atualizada do agente se aplicável.
NOTA:
A autoridade de imigração de acordo com as disposições contidas nos numerais 1.3) e 1.11) Artigo IV do Título Preliminar, Numeral 159.1 Artigo 159., Artigos 162, 166ou o numeral 169.1 Artigo 169 da Lei Geral de Processo Administrativo - Lei nº. 27444 no processamento dos arquivos tem o direito de exigir aqueles que administram documentação adicional aos REQUISITOS estabelecidos como meios de prova corroborando, que permitirá o esclarecimento e resolução das questões necessárias para alcançar a verdade material, bem como a verificação completa dos fatos que servem como uma razão para as decisões tomadas.
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